Apresentação em aula


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Ler da 1ª à 7ª parte+Casos reais.

Ana Cunha, Catiele Souza, Lúcia Bohrer

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Caso Real- 4 (Caso Cássia Kiss)


kiss

kiss

O caso Cássia Kiss tem uma importância especial (apesar de não ser tão interessante), pois chegou até o Supremo Tribunal Federal. Foi um dos únicos casos sobre direito à imagem enfrentado pela mais alta Corte do Brasil.

A confusão começou quando a editora Ediouro publicou uma foto da atriz, sem sua autorização, na capa de duas revistas: “Remédios Caseiros” e “Coquetel” de palavras-cruzadas. Não era uma foto constrangedora, mas mesmo assim a atriz ingressou com ação de indenização, pedindo a reparação dos danos materiais e morais.
O STF concordou com a atriz e reconheceu tanto o dano material quanto o dano moral. Veja a ementa:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DANO MORAL: FOTOGRAFIA: PUBLICAÇÃO NÃO CONSENTIDA: INDENIZAÇÃO: CUMULAÇÃO COM O DANO MATERIAL: POSSIBILIDADE. Constituição Federal, art. 5º, X. I. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X. II. – R.E. conhecido e provido.


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Caso Real – 3


Paparazzo que tirou última foto de Lady Di denuncia uso ilegal da imagem

A imagem, que mostrava a princesa na parte de trás do veículo acidentado recebendo os primeiros socorros, foi comercializada imediatamente após o acontecimento, mas o autor decidiu retirá-la de venda e proibir sua reprodução quando foi informado de que Diana estava morta.Apesar disso, a fotografia apareceu em um documentário da rede de televisão americana “CBS” e em um livro de investigação publicado por um jornalista francês.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u311908.shtml

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RETRATOS DO MUNDO CONTEMPORÂNEO


http://virtualia.blogs.sapo.pt/30842.html

Blog muito interessante, sobre como a história recente pode ser contada somente através de imagens.

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Referências


BRASIL.   A lei do direito autoral : lei 5988/73.  Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. Escritório de Direitos Autorais, 1993. 42 p.

CONCEIÇÃO, Felipe Silva da. A relativização do direito de imagem: limites da sua (in)disponibilidade. Disponível em:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7171

Acesso em: 26/06/2010.
D’AZEVEDO, Regina Ferretto. Direito à imagem . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 52, nov. 2001. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2306&gt;. Acesso em:  06 jun. 2010.
JusBrasil Notícias. Violação do direito à imagem gera indenização. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/77466/violacao-do-direito-a-imagem-gera-indenizacao Acesso em: 26/06/2010.

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A imagem – início


O mundo pós-moderno, se caracteriza pela utilização massiva de imagens. Antigamente, as informações circulavam através da oralidade, dos causos, contos, música, fofocas, etc. Posteriormente, com o advento da imprensa, a cultura oral foi dando lugar a cultura da escrita. Esta foi uma lenta transição, pois nem todos possuíam acesso ao papel, que de início era uma tecnologia cara para a maior parte da população. Isso sem falar que a grande parcela era analfabeta, ou seja, não tinham capacitação para decodificar textos. Com a melhoria das condições da população, todos passaram a ter acesso à escrita e o papel ficou mais barato, logo todos liam e todos escreviam, o que deu origem à explosão bibliográfica. Em meio a um mar de informação impressa, ficou difícil o controle sobre os conteúdos, dando origem a muitas formas de cópia indevida. Desde então, já se iniciavam processos de cópia e plágio.  Do mesmo modo que ocorreu com a imprensa, vivemos hoje uma explosão de imagens. O que antes era expresso com frases, textos, hoje já pode ser traduzido pela utilização desses símbolos. Indústrias vivem para isso, profissionais são formados a cada ano, para trabalharem neste ramo. A cultura da escrita, cedeu espaço para a cultura da imagem. A televisão, para os mais jovens, roubou o lugar dos livros. Vivemos uma época, onde a imagem das pessoas, é tão ou mais valorizada do que o seu conteúdo. Inclusive as grandes empressas possuem pessoas que cuidam exclusivamente de sua imagem junto ao seu público consumidor. Com o barateamento das tecnologias de captação de imagens, todos produzem vídeos, fotos, desenhos e outras formas que a tecnologia permite. Todos são produtores, algo que facilita a utilização das idéias alheias, a reinvenção da idéia do outro, o abuso na utilização, o plágio. Muitos processos são movidos pela violação dos direitos de imagem. Este blog vem trazer um breve embasamento teórico e a resolução de casos reais de violação do direito de imagem.

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Caso Real-1


Mendigo que teve imagem usada em campanha será indenizado

O morador de rua Sebastião de Jesus deve receber R$ 20 mil de indenização por danos morais porque sua imagem foi usada sem autorização em uma campanha eleitoral. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo os autos, Colombo e Nunes, candidatos majoritários à prefeitura de Lages pela coligação “Mais Lages”, elaboraram em 2004, durante a campanha eleitoral, folheto de propaganda política em que Sebastião – pessoa por demais conhecida na cidade e portador de necessidades especiais com severa deformação que o faz andar curvado – aparece, com pequena tarja sobre o rosto, sob os dizeres: “Desalento”, “Desanimo”, “Desleixo”, “Desrespeito”, complementado com o mote “Você vai deixar que Lages continue assim?”.

As fotos em que Sebastião aparece esmolando, originalmente, foram produzidas e publicadas em jornal local, em duas oportunidades, como ilustração para matérias sobre o crescimento do número de pedintes na serra catarinense.

Segundo a lição do Prof. Paulo Luiz Netto Lôbo “dificilmente pode-se isolar qualquer dos direitos da personalidade, pois cada situação de fato poderá configurar lesão a um conjunto deles. A lesão ao direito à imagem (retrato, efígie) redunda, freqüentemente, em lesão à honra, à vida privada e à intimidade. O juiz deverá levar em conta esse fato quando fixar a indenização compensatória”.

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Tipos de violação


Podemos classificar em três tipos:

1°) quanto ao consentimento: o indivíduo tem a própria imagem usada sem que tenha dado qualquer consentimento para tal;

2°) quanto ao uso: o consentimento é dado, mas o uso feito da imagem ultrapassa os limites da autorização;

3°) quanto à ausência de finalidades que justifiquem a exceção: é o caso das fotografias de interesse público, ou de pessoas célebres, cujo uso leva à inexistência de finalidade que se exige para a limitação do direito da imagem. Acontece quando o uso dessas imagens não tem um caráter cultural ou informativo.

Todas essas formas de violação do direito à própria imagem importam em culpa INDENIZÁVEL.

Animação-Direitos Autorais

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Expansão do direito de imagem nos tempos atuais


Com a expansão das novas tecnologias, houve o aumento também da preocupação com o direito de imagem, visto que em poucos segundos o mundo inteiro pode receber imagens. Além disso, as máquinas estão cada vez mais precisas e potentes, sendo capaz de se conseguir captar imagens a longas distâncias.

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A importância da imagem no mundo ocidental


Todos buscam a “boa imagem”, padronizada e vulgarizada nos meios de comunicação de massa, sob pena de se sentirem excluídos e, até mesmo, de serem excluídos através do fenômeno nefasto do preconceito. O indivíduo pós-moderno é solitário e temeroso, além de oprimido e prisioneiro dos vícios do consumismo. Ou ele está nos padrões sociais ou ele simplesmente é marginalizado. Não há escolha possível em uma sociedade que se diz democrática, mas apresenta contornos totalitários em certos aspectos culturais. Estamos longe de viver, de fato, numa sociedade pluralista. Esta não é uma característica da sociedade brasileira apenas, mais do que isso, é uma característica do estilo de vida ocidental e do modo de produção capitalista, o que aumenta consideravelmente o teor da abordagem.

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CONCEITO DE IMAGEM


É nécessário ampliar a idéia de que temos de imagem. Pois diferentemente do que diretamente associamos, não engloba somente o aspecto físico, mas também, exteriorização da personalidade do indivíduo em seu contexto social. Segundo Walter Moraes, imagem é “toda sorte de representação de uma pessoa”. Para Sérgio Aurélio Buarque de Hollanda, imagem é “aquilo que evoca uma determinada coisa, por ter com ela relação simbólica”.

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Caso real – 2


Animação sobre como ocorre a violação do direito sobre a imagem e vídeo sobre um caso de processo judicial da atriz Carolina Dickman contra o programa de televisão Pânico na Tv. Os vídeos foram retirados do YouTube e  podem ser assistidos direto de suas páginas de origem[é só clicar no símbolo do Youtube no canto inferior da tela].

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Direito Autoral – Conceito


É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito autoral protege a expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.
(Museu Paraense Emílio Goeldi)






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Apresentação do Blog


Olá pessoas!
A partir de hoje, este Blog passará a existir, por conta do trabalho final para a cadeira de Documentos Eletrônicos (BIB 03064), do curso de Biblioteconomia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul(UFRGS).
Aqui, analisaremos um assunto dentro da área de Direitos Autorais, a ser apresentado  nos próximos posts.
Até mais!
Ana Cunha, Catiele Alves e Lúcia Bohrer.

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Contato com o blog


Catiele Souza catiele.alves@hotmail.com

Lúcia Bohrer luciabohrer@hotmail.com

Ana Cunha ana_o_c@hotmail.com

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