Caso Real-1

Mendigo que teve imagem usada em campanha será indenizado

O morador de rua Sebastião de Jesus deve receber R$ 20 mil de indenização por danos morais porque sua imagem foi usada sem autorização em uma campanha eleitoral. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo os autos, Colombo e Nunes, candidatos majoritários à prefeitura de Lages pela coligação “Mais Lages”, elaboraram em 2004, durante a campanha eleitoral, folheto de propaganda política em que Sebastião – pessoa por demais conhecida na cidade e portador de necessidades especiais com severa deformação que o faz andar curvado – aparece, com pequena tarja sobre o rosto, sob os dizeres: “Desalento”, “Desanimo”, “Desleixo”, “Desrespeito”, complementado com o mote “Você vai deixar que Lages continue assim?”.

As fotos em que Sebastião aparece esmolando, originalmente, foram produzidas e publicadas em jornal local, em duas oportunidades, como ilustração para matérias sobre o crescimento do número de pedintes na serra catarinense.

Segundo a lição do Prof. Paulo Luiz Netto Lôbo “dificilmente pode-se isolar qualquer dos direitos da personalidade, pois cada situação de fato poderá configurar lesão a um conjunto deles. A lesão ao direito à imagem (retrato, efígie) redunda, freqüentemente, em lesão à honra, à vida privada e à intimidade. O juiz deverá levar em conta esse fato quando fixar a indenização compensatória”.

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